Saúde

Em vigor, nova lei estadual prevê multa para quem furar fila na vacinação contra Covid-19

Multa pode chegar a R$ 98 mil se o imunizado for agente público.

Por: Da Assessoria | Governo de São Paulo atualizado: 22 de fevereiro de 2021 | 13h37
Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (Foto: GovSP). Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (Foto: GovSP).

O governador João Doria sancionou o projeto de lei 37 de 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a COVID-19. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado, 13.

Entre as sanções previstas na lei está a aplicação de multa de 850 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a COVID-19. A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento. (Continua após a publicidade...)

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A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público.

Com a mesma urgência em que o Governo sancionou a Lei, a sua regulamentação para definir quem aplicará às multas será definida. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

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