Em reconhecimento à modalidade nascida em Lucélia, lei estadual institui o Dia do Futebol Médio
Data passa a ser comemorada anualmente em 13 de janeiro.
Foi aprovado em votação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e depois sancionado pelo governador João Dória, o Projeto de Lei Nº 703, de 2019, de autoria do deputado estadual Mauro Bragato, que institui o 13 de janeiro como Dia do Futebol Médio, data que passa a integrar o calendário oficial do Estado de São Paulo, como adora determina a Lei nº 17.455, de 25 de novembro de 2021.
(Arte: Aqui Lucélia).
Segundo descreve a justificativa que faz parte do Projeto de Lei – conforme apurou o AQUI LUCÉLIA – a proposta surgiu em 2019 por iniciativa dos vereadores da Câmara Municipal de Lucélia, à época, Eduardo Fatinanci (Lambari), Valdecir Pereira da Silva (Valdecir da Sabesp), Valdemir Antonio Uemura (Miro) e Antonio Carlos Rios (Rios da Farmácia).
De acordo com as justificativas, o futebol médio foi idealizado por Hamilton Di Stéfano e Paschoal Milton Paschoal Lentini, cidadãos luceliense, sendo idealizado por uma mescla de princípios de desesportivização e de esportivização.
O texto do Projeto de Lei diz que essa modalidade teve seu marco em 1978, com registro na diretoria do Tênis Clube de Lucélia no dia 13 de janeiro. Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno especial para fatos inéditos, denominado “Ineditoriais”, na página 2, no dia 18 de março e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Lucélia, sob nº. 185 do livro “B” em 09 de maio, que dispõe sobre as 18 regras do jogo, dimensão de campo, bola e outros detalhes que de forma indelével marcam o estilo de sua prática.
Modalidade acessível a diferentes públicos
Desde o nascimento até os dias atuais, conforme as justificativas do Projeto de Lei, “o futebol médio é uma grande representação esportiva no mundo. Embora às vezes pareça estar oculta no universo futebolístico por não saberem sua origem, ao mesmo tempo está presente na realidade do mercado profissional, onde treinadores utilizam os aprimoramentos em dimensões reduzidas para aumentar o poder tático e técnico de suas equipes, melhorando a preparação física dos atletas em situações de plano de jogo, tratando-se de uma alternativa de grande poder que é incluída na periodização de treinamento dos clubes”.
O texto da justificativa do Projeto de Lei ressalta que muitos clubes de lazer e recreação proporcionam ambientes para a prática do futebol médio no amadorismo, sendo porém reconhecido mundialmente, amplamente praticado, de fácil acesso e com baixo custo financeiro. “Como qualquer outro esporte, o futebol médio não diferencia classe social e nenhum tipo de preconceito com o ser humano, possui caráter competitivo e recreativo procedente de princípios básicos do código de ética do meio esportivo, levando o reconhecimento saudável de como deve ser um esporte”.