Ensino

Justiça dá prazo para Prefeitura de Lucélia zerar fila de espera por vagas em creche

Prefeitura tem 30 dias para apresentar plano e mais 15 para implantar as medidas.

Por: Siga Mais
Emei José Cândido, em Lucélia (Arquivo/Siga Mais). Emei José Cândido, em Lucélia (Arquivo/Siga Mais).

Uma decisão da 2ª Vara do Poder Judiciário de Lucélia deu prazo de 30 dias para a Prefeitura Municipal apresentar plano zerar fila de espera por vagas em creche para crianças de até seis anos, e mais 15 dias para o município implantar as medidas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A ação civil pública na área da infância e juventude (Processo 1000505-63.2023.8.26.0326) foi proposta pelo promotor de justiça Pedro Vinicius Meneguetti Martins, para apurar a fila de espera por vagas em creche. A determinação judicial é assinada pelo juiz André Gustavo Livonesi e foi lançada nos autos nesta segunda-feira (27), às 11h22. Há pelo menos 22 crianças em lista de espera para berçário e maternal. 

Conforme a determinação judicial, a Prefeitura de Lucélia tem 30 dias para indicar à Justiça as medidas que serão adotadas para atender à demanda por vagas em creches do município. Apresentado o plano de atendimento à demanda, terá 15 dias, contados do término do primeiro prazo, para implementação e concessão de vagas àquelas crianças que estão em lista de espera por vagas em creche.

Se as medidas determinadas não forem cumpridas, a multa diária será aplicada e revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob pena de responsabilidade aos agentes públicos.

Na ação civil pública, o Ministério Público quer que o município proceda com todos os meios necessários, como locação de imóveis, utilização de outros imóveis públicos, deslocamento de agentes públicos, a fim de atender todos os pedidos de vaga em creche para crianças de até seis anos que foram apresentados e se encontram em lista de espera. E pede ainda que o município inicie a construção de novas unidades educacionais para creche e pré escola, no prazo de três anos. 

Em sua decisão o magistrado reconheceu a urgência do tema, como também a complexidade para a solução da demanda. “Inegável a urgência da demanda, pois as famílias necessitam dos serviços de creche para exercerem suas atividades laborativas. Já para as crianças, serve para potencializar sua capacidade intelectual, cognitiva e social. Por outro lado, inegável que a adoção das medidas pretendidas são de maior complexidade, envolvendo diversos setores da Prefeitura Municipal”.

A posição da Prefeitura

Segundo narra a decisão inicial do Poder Judiciário de Lucélia, no caso objeto da ação civil pública a Prefeitura de Lucélia se manifestou por ofício, onde reconhece que "as creches municipais estão superlotadas, haja vista que o número de matriculados é superior ao máximo comportado, bem como aos cuidados básicos e estrutura necessária por metro quadrado. Com a alta, torna-se dificultoso o atendimento integral a todos".

Em nota à imprensa nesta segunda-feira, a Prefeitura de Lucélia destacou que "já tem tomado todas as providências necessárias para que os problemas sejam sanados de forma mais célere".