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Trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil de contas do FGTS a partir desta quarta-feira (20)

Saques começam nesta quarta-feira (20). Veja como proceder para receber o dinheiro.

Por: Siga Mais | Com informações da Agência Brasil atualizado: 22 de abril de 2022 | 09h24
Aplicativo do FGTS perme consulta ao Saque Extraordinário (Marcelo Camargo/Agência Brasil). Aplicativo do FGTS perme consulta ao Saque Extraordinário (Marcelo Camargo/Agência Brasil).

Na próxima quarta-feira (20), a Caixa Econômica Federal começará a liberar o saque de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.  

O pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.

Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. O calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A partir da data da liberação na conta poupança digital, os recursos poderão ser retirados até 15 de dezembro.

Como proceder

Pelo calendário divulgado há um mês, a liberação dos recursos começará pelos trabalhadores nascidos em janeiro  e segue até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro. 

O trabalhador precisará ficar atento. A maioria dos cerca de 42 milhões de trabalhadores receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para uma conta corrente.

Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros. O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital. 

Consulta

Para saber se receberá automaticamente o dinheiro, o trabalhador precisa fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site fgts.caixa.gov.br quanto no aplicativo FGTS. O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.

Confira o passo a passo da consulta:

Pelo site

  • Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br
  • Na página inicial, escolha a opção “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”
  • Informe o CPF ou o número do PIS
  • Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”
  • Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS. Caso o trabalhador não se lembre ou não a tenha, clique em “Cadastrar/recuperar senha”
  • Cadastre seu número de celular para receber SMS com atualizações sobre o saque. Se não quiser receber mensagens, basta clicar em “Não quero receber Extrato FGTS e notificações em meu celular”
  • Por fim, aparecerá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS, a data da liberação do dinheiro e como será feita essa retirada

Pelo aplicativo

  • Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no dispositivo móvel
  • Entre no aplicativo
  • Clique em “Continuar” quando o sistema perguntar se pode usar caixa.gov.br
  • Informe o CPF
  • Clique em “Não sou um robô”, selecione as imagens pedidas pelo sistema e clique em “Verificar”
  • Informe a senha usada para consultar o extrato do FGTS e clique em “Entrar”
  • Após mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”
  • Na tela inicial, clique em “Saque Extraordinário”, no quadro laranja
  • Na tela seguinte, aparecerá o valor disponível para saque
  • Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de que contas o valor está sendo liberado
  • Na próxima tela, aparecerá a quantia disponível para saque
  • Caso o pagamento seja automático, o aplicativo informará a data e o modo de retirada

Como pedir o saque pelo aplicativo em caso de depósito não automático

  • O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, bastando clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja
  • Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS
  • Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”

Confira o calendário das liberações

Mês de nascimento Data da liberaçao 
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abil
Março 4 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro 8 de junho
Dezembro 15 de junho

Demais possibilidades de saque continuam válidas

As demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.

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