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Corte de energia por falta de pagamento da conta volta a ser permitido a partir desta sexta (1)

Decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Por: Da Redação atualizado: 1 de outubro de 2021 | 10h36
Antes de realizar o corte o consumidor deve ser notificado pela concessionária de energia elétrica (Reprodução/Youtube). Antes de realizar o corte o consumidor deve ser notificado pela concessionária de energia elétrica (Reprodução/Youtube).

A partir desta sexta-feira, 1º de outubro, as concessionárias de energia elétrica podem voltar a fazer o corte do fornecimento aos consumidores de baixa renda, por falta de pagamento.

O corte estava suspenso desde abril, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aos beneficiários da tarifa social, em decorrência da crise desencadeada pela pandemia da Covid-19.

A proibição no corte de energia elétrica a esse público deveria vigorar até 30 de junho, mas foi prorrogada para 30 de setembro pela ANEEL aos consumidores da tarifa social de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa 928/2021, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias em todo o Brasil. 

Notificação antes do corte

Antes de suspender o fornecimento de energia, a concessionária deve encaminhar notificação ao consumidor, com antecedência mínima de 15 dias. Conforme a ANEEL, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”. A concessionária também pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.

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