Com um caso suspeito de Covid-19 e medidas de contenção, Lucélia decreta calamidade pública
Medida administrativa amplia leque de ações e traz mais segurança para a tomada de decisões.
Com um caso suspeito sob investigação de paciente de Lucélia com sintomas do novo coronavírus (Covid-19), anunciado no dia 25 de março (reveja) e depois de adotadas uma série de medidas de contenção, a Prefeitura de Lucélia decretou estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 8.868/2020, de 2 de abril. O anúncio da medida foi feito nesta sexta-feira (3).
O novo decreto mantém as determinações contidas na declaração de situação de emergência do Decreto nº 8.864/2020 e demais decretos relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia.
A Prefeitura destaca também que novo decreto municipal lembra que durante essa semana teve o primeiro caso confirmado de coronavírus na Alta Paulista, assim como os inúmeros pacientes notificados como suspeitos na região, aguardando o resultado de exames. (Continua após a publicidade...)
Em Adamantina, por exemplo, são quatro casos suspeitos, sob investigação (veja mais). Na região, um dos casos confirmados, positivo para Covid-19, foi registrado em Dracena, que evoluiu para óbito do paciente, ocorrido nesta sexta-feira (reveja).
Diante desse cenário, o poder público considera a necessidade de adequar as medidas adotadas no cotidiano, visando conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde pública.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o novo decreto também permite e agiliza medidas administrativas para o enfrentamento da Covid-19 e define ações que visam a proteção da coletividade, devendo garantir o pleno respeito a integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidades.
Brasil: 7.910 casos e 299 mortes
O número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus no país chegou a 6.836 casos, conforme atualização do Ministério da Saúde nesta quinta-feira (2). O número de mortes passou de 240 para 299. O índice de letalidade subiu de 3,5% para 3,8%.
As mortes ocorreram em São Paulo (188), Rio de Janeiro (41), Ceará (20), Pernambuco (nove), Piauí (quatro), Rio Grande do Sul (cinco), Paraná (quatro), Amazonas (três), Distrito Federal (quatro), Minas Gerais (quatro), Bahia (três), Santa Catarina (dois), Rio Grande do Norte (dois), Sergipe (dois), Alagoas (um), Maranhão (um), Mato Grosso do Sul (um), Pará (um), Espírito Santo (um), Goiás (um), Paraíba (um) e Rondônia (um).