Há 14 dias na fase amarela, bares, restaurantes e similares poderão atender presencialmente até 22h
Ampliação do horário é autorizado a regiões que estejam há pelo menos 14 dias na fase amarela.
Com o anúncio desta sexta-feira (18) feito pelo governador João Dória, sem nenhuma mudança de fase no Plano São Paulo entre as regiões paulistas, as cidades das regiões de Marília e Presidente Prudente – desde o dia 4 de setembro na fase amarela – poderão agora permitir o funcionamento com consumo no local até às 22h em bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e similares.
Há 14 dias nessa fase, o setor funcionava com atendimento presencial até 17h. Depois disso, somente delivery e drive-thru. Agora, o atendimento com público, nesses locais, poderá ocorrer até às 22h para consumo local, observadas regras de higiene, distanciamento e ocupação.
Segundo o Governo de São Paulo, o consumo local nesses estabelecimentos continua permitido apenas em ambientes arejados ou ao ar livre, com obrigatoriedade de assentos. Não será permitido que os clientes fiquem em pé, para evitar aglomerações.
A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade dos assentos e o fechamento precisa ocorrer até as 22h, com adoção dos protocolos geral e específicos para o setor. Funcionários e clientes devem usar máscara em todos os ambientes, tirando apenas no momento da refeição. A jornada diária não pode ultrapassar 8h de funcionamento. (Continua após a publicidade...)
Prefeitura edita decreto com horário ampliado para o setor
A Prefeitura de Lucélia divulgou na tarde desta sexta-feira (18) o Decreto Municipal n.º 8.917, que dispõe sobre a flexibilização das atividades econômicas – fase amarela. Entre as disposições está a permissão do consumo local nos bares, restaurantes e similares até as 22 horas, respeitando a capacidade de 40% limitada e adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Outras mudanças
O novo decreto municipal trata ainda do retorno da jornada de trabalho nos setores públicos municipais citados no artigo 5º do Decreto Municipal 8.863, de 20 de março de 2020, de seis para oito horas; o retorno do atendimento presencial nos setores púbicos, bem como o retorno de sindicâncias e processos administrativos.