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Ministério Público: prática de preços abusivos pode resultar em prisão

Práticas de preços abusivas em alguns setores da economia deixam Ministério Público em alerta.

Por: MPSP | Núcleo de Comunicação Social atualizado: 24 de março de 2020 | 18h35
Setores da economia estariam se aproveitando do momento trágico e da escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos, em especial do álcool em gel (Ilustração). Setores da economia estariam se aproveitando do momento trágico e da escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos, em especial do álcool em gel (Ilustração).

O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), do MPSP, emitiu um documento de orientação com diversas considerações dirigidas aos órgãos de execução sobre os aumentos abusivos nos preços de produtos sujeitos à escassez durante a pandemia do novo coronavírus. 

O CAOCrim recebeu nos últimos dias inúmeros relatos de cidadãos e promotores de Justiça do Estado de São Paulo, informando que comerciantes estão aproveitando o momento trágico e da escassez de bens para elevar, arbitrariamente, o preço dos produtos, em especial do álcool em gel. Consta no documento que “um aumento significativo do preço em tempos de calamidade pública e escassez do bem não configura justa causa, mas sim insensibilidade para com os mandamentos emanados da solidariedade social”. (Continua após a publicidade...)

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A recomendação frisa que as investigações devem ser conduzidas levando em conta que o aumento arbitrário dos lucros configura infração contra a ordem econômica e crime contra a economia popular. A polícia deverá autuar e prender em flagrante os comerciantes que elevarem os preços de forma abusiva, providenciando fotografias dos preços no estabelecimento e registrando, sempre que possível, o valor anterior ao aumento arbitrário.

Além disso, o documento reforça a importância da apuração do verdadeiro responsável pelo aumento de preços através de checagem das notas fiscais da compra do produto pelo estabelecimento.

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