Cidades

Projeto de lei aprovado pela Câmara proíbe inaugurações de obras públicas inacabadas

Aprovado pela Câmara Municipal, projeto agora segue para o Poder Executivo.

Por: Da Redação atualizado: 16 de abril de 2020 | 16h13
Vereadores Eduardo Fatinanci e Valdemir Uemura, autores do projeto de lei (Redes Sociais). Vereadores Eduardo Fatinanci e Valdemir Uemura, autores do projeto de lei (Redes Sociais).

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Lucélia na sessão ordinária da última segunda-feira (6) o Projeto de Lei Legislativo Nº 006/2020 que proíbe a inauguração de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, em Lucélia.  

Quanto eventualmente se tratar da entrega de uma etapa de obra, para que essa etapa já possa atender a população e cumprir seus objetivos e finalidades, o PL destaca que essa entrega pode ocorrer, sendo proibidas, portanto, solenidades para este fim.

A proposta, de autoria dos vereadores Eduardo Fatinanci “Lambari” e Valdemir Uemura “Miro”, foi aprovada por unanimidade e encaminhada para o Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar o PL.

Dentre as justificativas apresentadas pelos vereadores autores, eles destacam que o PL apenas reforça a norma constitucional que estabelece a moralidade, a impessoalidade e a eficiência como três dos princípios administração pública e do estado democrático de direito na Constituição Federal e Estadual, trazendo maior aplicabilidade a essas determinações, ao obrigar o administrador a inaugurar apenas obras prontas, acabadas e, no caso específico, certificadamente seguras aos cidadãos, restringindo o uso político de referidos atos em detrimento do interesse coletivo. (Continua após a publicidade...)

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Inaugurar obra inacabada gera despesas com eventos e falsa expectativa na comunidade

O PL invoca, com destaque, dois princípios constitucionais primordiais para administração pública: moralidade e impessoalidade. “A proposição tem por finalidade evitar a exploração de estratégias eleitoreiras por parte de agentes políticos que visam a sua promoção pessoal em detrimento da eficiente aplicação dos recursos públicos”, diz mensagem que justifica a proposta.

O documento exemplifica com o que é noticiado com frequência na mídia e apurado pelos Tribunais de Contas, em todo o país, apontando inúmeras obras que, após as cerimônias festivas ou solenes para a sua “inauguração”, não atendem às condições mínimas de serem implantadas ou mesmo não cumprem com as finalidades para as quais foram realizadas. “Nesse sentido, esta Proposição coíbe o mau uso da verba pública, permitindo a inauguração somente de obras completas, que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela sociedade”, cita a justificativa. “O Projeto, portanto, inova a legislação pátria para garantir que as obras públicas sejam concluídas com qualidade, sem pressa para serem inauguradas em razão de calendário eleitoral ou de algum outro interesse além do público e assim atendam às necessidades reais da população”, completa.

Mais adiante, nas justificativas, o documento reforça a observação aos princípios da moralidade, probidade, eficiência e boa administração. “A inauguração de uma obra pública inacabada ou sem condições de funcionamento apenas gera despesa injustificável relacionada à própria solenidade, cria expectativa falsa na população e acaba por violar o princípio da impessoalidade, na vertente da promoção pessoal do administrador”.

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