Cidades

Prefeitura orienta sobre a emissão da Carteira da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Documento foi instituído por legislação federal, e tem também lei municipal para sua emissão.

Por: Da Redação atualizado: 18 de novembro de 2021 | 18h44
(Imagem Ilustrativa). (Imagem Ilustrativa).

A Prefeitura de Lucélia divulgou em suas redes sociais orientações para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que será feita gratuitamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

De acordo com a Prefeitura, a carteira do autista foi implantada através da Lei Federal 13.977 de 8 de janeiro de 2020, Lei Municipal 4.956 de 26 de março de 2021 e regulamentada no município através do Decreto n° 9.161 de 13 de outubro de 2021.

Entre os benefícios informados pelo poder público, o documento garante prioridade e pronto atendimento, bem como atenção integral nos serviços públicos e privados (supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas em geral), em especial nas áreas da saúde, assistência social e educação.

Como obter

Para a emissão da carteira CIPTEA, será necessário o preenchimento do requerimento disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a apresentação original dos itens abaixo:

Do portador de TEA:

• Carteira de identidade civil - RG e Cadastro de Pessoa Física -CPF;

• Comprovante de endereço;

• 02 Fotografias coloridas no formato 3x4cm;

• Relatório Médico com indicação do Código de classificação Estatística Internacional de Doenças e problemas Relacionados à Saúde (CID) nominal ao portador;

• Relatório médico ou Comprovante laboratorial de tipagem sanguínea

• Do responsável legal (caso haja):

• Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física –CPF;

• Termo de curatela, guarda ou certidão equivalente.

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