Plano SP: Prefeitura publica decreto da fase vermelha que começa a vigorar na segunda-feira
Decreto Municipal segue determinações do Plano SP, com vigência a partir de segunda-feira (18).
A Prefeitura de Lucélia publicou nesta sexta-feira (15) o Decreto Municipal Nº 9.027, de 15 janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição das atividades econômicas no município, de acordo com a atualização dos critérios do Plano São Paulo, cuja atualização realizada na mesma data reclassificou as cidades ligadas ao Departamento Regional de Saúde (DRS) para a fase vermelha (reveja), de restrição máxima ao funcionamento de serviços e comércio, permitido somente o funcionamento das atividades tidas como essenciais.
De acordo com publicação realizada na fanpage da Prefeitura de Lucélia, as medidas definidas no decreto visam a proteção da coletividade e deverão garantir o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidades.
Segundo o decreto, fica proibida a aglomeração para o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, fechados ou abertos, bem como o uso de equipamentos acessórios denominados “narguilé”.
A partir de segunda-feira fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, devendo permanecer fechados, ressalvadas as atividades internas. Fica suspenso também o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízos dos serviços de entrega, bem como a atividade de comércio ambulante de qualquer natureza e as atividades dos templos religiosos, vedada a realização de missas, cultos e afins.
Podem funcionar os estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade: saúde (hospitais, clínicas, farmácias), lavanderias e serviços de limpeza e hotéis.
O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no decreto caracteriza-se como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.
Serviços públicos
Também fica suspenso o atendimento presencial nos setores públicos. Em caso de urgência, a população deverá agendar, por telefone, horário para atendimento presencial, com exceção à Secretaria de Saúde e Saneamento.