Lucélia tem escuta especializada para atendimento a crianças e adolescentes
Serviço especializado atende criança e adolescente vítima ou testemunha de violência.
O município de Lucélia conta com o programa de “Escuta Especializada”, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social e rede de proteção socioassistencial, atendendo a Lei n° 13.431 de 2017, que normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de todas as formas de violência.
De acordo com a Secretaria “a lei é muito importante e reconhece as vítimas como sujeitos de direitos e que, diante quaisquer atos de violência, devem receber acompanhamento de programas de apoio social e psicológico, além de medidas protetivas”.
(Divulgação).
Em Lucélia a escuta especializada é realizada por duas assistentes sociais capacitadas, em espaço acolhedor e lúdico, com brinquedos, papeis e lápis, que possibilitam a criança mostrar os abusos sofridos. Os trabalhos são realizados pelos profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizado a Avenida Antônio Chavarelli, n°1376, Vila Rancharia.
“Todo espaço e profissional estão sujeitos à revelação da criança ou adolescente e desta forma precisam de um treinamento para acolher de forma adequada as possíveis vítimas, onde venham abordar e relatar espontaneamente que foram ou estão sendo vítimas de violência ou presenciaram algum ato de violência (revelação espontânea)”, relata a secretária de Assistência Social, Paula Lago. “Desta forma, as técnicas responsáveis pela Escuta Especializada, Analine Veronese e Jacqueline Monteiro, estão em processo de capacitação de toda Rede de Atendimento voltada à criança e ao adolescente no nosso município”.
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Profissionais das escolas municipais estão passando por este treinamento, devido ao retorno gradual das aulas diante da situação emergencial de pandemia, fazendo com que as crianças e adolescentes permanecessem quase dois anos fora da unidade escolar e, muitos destes, expostos aos mais variados tipos de violência, muitas vezes praticadas no próprio domicílio.
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A lei reforça o dever de todas as pessoas, inclusive dos profissionais das diversas áreas realizarem denúncias de casos de violências contra crianças que tomem conhecimento e nunca revitimizá-las diante qualquer ato de violência sofrido, assim como nunca se omitirem, comunicando sempre o Conselho Tutelar do município.