Cidades

Lucélia estende prazo da quarentena e do uso obrigatório de mascaras nesse período

Decreto Municipal em Lucélia segue os mesmos prazos e restrições do Decreto Estadual.

Por: Da Redação atualizado: 16 de maio de 2020 | 09h27
Lucélia mantém medidas restritivas em sintonia com as decisões do governo estadual (Foto: Aqui Lucélia). Lucélia mantém medidas restritivas em sintonia com as decisões do governo estadual (Foto: Aqui Lucélia).

Em um novo decreto municipal assinado nesta segunda-feira (11) pelo prefeito Carlos Ananias Junior, foi estendido o prazo da quarentena (conforme as medidas adotadas no Decreto Estadual n.º 64.967), bem como o uso obrigatório de máscaras de proteção facial em todo território municipal.

A decisão local segue a posição do governador João Dória, que prorrogou a quarentena estadual até o final de maio. A nova decisão está definida no Decreto Municipal n.º 8.877 de 11 de maio.  (Continua após a publicidade...)

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De acordo com seu Artigo 1º, fica estendido até 31 de maio o período de quarentena. Já enquanto perdurar a medida de quarentena, o Artigo 2º determina o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, por moradores, em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população; e em repartições públicas municipais, pela população, por servidores públicos municipais, prestadores de serviço e particulares.  O não uso de máscaras pode implicar em multa de 10 UFESP, equivalente a R$ 276,10.

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