Cidades

Lucélia abre cadastro de trabalhadores da cultura e espaço culturais, para a Lei Aldir Blanc

Trabalhadores da cultura e espaços culturais receberão auxílio emergencial pela Lei Aldir Blanc.

Por: Da Redação atualizado: 14 de agosto de 2020 | 10h54
(Divulgação/PML). (Divulgação/PML).

A Prefeitura de Lucélia, por meio da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer, abriu o cadastramento e credenciamento de trabalhadores da cultura e espaços culturais, para que possam ser beneficiados com a Lei Nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), de auxílio emergencial ao setor da cultura, instituída pelo Governo Federal.

Os cadastros serão realizados na sede da própria Secretaria, à Rua Eduardo Rapacci, 409, centro, no período de 10 a 14 de agosto, das 8h às 13h. Mais informações no próprio local, com Paulo ou Eliana, ou pelos telefones (18) 3551-3304 ou (18) 3551-1418.

Além do cadastro a nível municipal, os interessados também podem se inscrever no Mapa da Cultura (http://mapas.cultura.gov.br/) e no ID Cultura (https://id.cultura.gov.br/).

O que é a Lei Aldir Blanc?

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços artísticos e culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da  Lei se dá com recursos de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal, e outra metade aos municípios. A estimativa é que Lucélia receba R$ 173.078,78.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

Para saber mais acesse o guia preparado pela deputada federal Jandira Feghali, relatora da Lei Aldir Blanc na Câmara dos Deputados.  

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