Lucélia: 21 servidores municipais se afastam para concorrer às eleições municipais
Condição é exigida pela Justiça Eleitoral para que servidores disputem as eleições.
Um total de 21 servidores municipais da Prefeitura de Lucélia se afastou das funções para concorrer às eleições municipais deste ano. A informação é da assessoria de imprensa do órgão, após pedido do Aqui Lucélia.
Essa condição de desincompatibilização é determinada pela Justiça Eleitoral e deve ocorrer no período de três meses que antecedem a data da eleição. Com a mudança das eleições municipais para 15 de novembro, o prazo limite foi a última sexta-feira (14).
Durante o afastamento, são garantidos os vencimentos integrais referentes ao cargo efetivo, correspondente à data da desincompatibilização até o dia seguinte ao do último dia de votação.
Depois da eleição, os servidores afastados, inclusive os eleitos, reassumem suas funções junto à Prefeitura. (Continua após a publicidade...)
Principais datas do calendário eleitoral
A data da eleição foi alterada por força da Emenda Constitucional Nº 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19 e os riscos de contágio durante a campanha e no dia da votação. Com isso, todo o calendário eleitoral foi realinhado. Veja as principais datas, atualizadas na Resolução do TSE aprovada em sessão administrativa realizada na última quinta-feira (13):
11 de agosto: Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
31 de agosto a 16 de setembro: realização de convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ser feitas de forma virtual
26 de setembro: Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h (oito horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput)
26 de setembro: Último dia para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
09 de outubro a 12 de novembro – período da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno
13 de novembro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput)
14 de novembro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I); Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou mini-trio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega, por candidatos e partidos, das prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos