Justiça e quarentena mantem restrições ao comércio e a serviços públicos e privados em Lucélia
Atendendo pedido da Câmara Municipal, Prefeitura emite nota onde esclarece medidas locais.
Duas decisões – uma em âmbito administrativo por meio do decreto de quarentena fixado pelo Governo do Estado de São Paulo para as 645 cidades paulistas, e outra no campo do Poder Judiciário local, conforme liminar conferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Comarca de Lucélia – determinam restrições ao comércio e setores serviço na área privada (ressalvadas as atividades essenciais), como também às atividades do poder público, em Lucélia.
Mesmo com o sacrifício para a atividade econômica da cidade, com riscos às empresas e aos empregos, bem como às redução das atividades pelo poder público no atendimento ao cidadão, como creches e escolas, por exemplo, as medidas na área da saúde pública seguem orientações dos órgãos como Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS), e visam restringir a circulação de pessoas para diminuir o cenário de riscos e possibilidades ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e com isso reduzir a ocupação hospitalar e os demais serviços de saúde, que pode entrar em colapso, no pico da pandemia. A doença pode levar à morte.
Essa situação tem provocado reações entre alguns setores da cidade, sobretudo ligados à atividade econômica do município, onde há grande prevalência de atividades ligadas ao comércio e à prestação de serviços. A apreensão ficou maior ainda após o anúncio feito nesta segunda-feira (6) pelo governador João Dória, determinando a prorrogação da quarentena estadual por mais duas semanas, até o dia 22 de abril (reveja), cuja decisão foi reproduzida em âmbito local pela Prefeitura de Lucélia, nesta terça-feira (7), com um decreto semelhante (reveja).
Nesse ambiente, o presidente da Câmara Municipal de Lucélia, Eduardo Fatinanci, o “Lambari”, buscou junto à Prefeitura de Lucélia um posicionamento claro sobre as medidas adotadas na cidade. A manifestação da prefeitura foi protocolada na Câmara Municipal nesta segunda-feira (6), assinada pelo prefeito Carlos Ananias Junior. A nota de esclarecimento detalha as decisões tomadas pelo Poder Executivo. (Continua após a publicidade...)
Segundo a nota, a Prefeitura de Lucélia determinou o afastamento dos servidores acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas; a suspensão de aulas, dos eventos públicos municipais com aglomeração, dos programas sociais e das feiras livres; suspensão do atendimento público nas repartições municipais, realizado com restrições; e a suspensão do funcionamento das atividades comerciais, de lazer e religiosas na cidade.
A Prefeitura determinou ainda constituição e nomeação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, de caráter técnico, para ajudar nas medidas adotadas localmente frente a essa pandemia. A nota destacou ainda que a Prefeitura tem realizado a higienização sanitárias nas vias públicas com hipoclorito de sódio, dentre outras medidas.
Ainda na nota, a Prefeitura cita que no dia 23 de março o Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lucélia, propôs ação civil pública requerendo a suspensão de todo atendimento nos estabelecimentos comerciais do município, devendo os mesmos permanecer fechado o acesso ao público ao seu interior, sendo a liminar concedida pelo Poder Judiciário nos termos pleiteados pelo Ministério Público (reveja).
Assim, a determinação da quarentena estadual, pelo Governo de São Paulo, e as determinações fixadas pelo Poder Judiciário, foram decisivas para a tomada de decisões locais. “Portanto, o município está cumprindo a medida judicial, bem como o decreto de quarentena do Governo do Estado de São Paulo”, destaca a nota. “Em contrapartida, informa que propôs embargos de declaração sobre pontos omissos e contraditórias na decisão proferida na Ação Civil Pública, mencionada assim, sendo eles: o prazo de vigência da decisão, a permissão da abertura dos estabelecimentos comerciais que vendem produtos comestíveis, a liberação do comércio no trabalho delivery, os trabalhos dos profissionais autônomos, dentre outros pedidos”.
Ao final da nota enviada ao Poder Legislativo, o prefeito pediu calma e cuidados e afirmou não haver caso confirmado de paciente com a doença em Lucélia. “O prefeito aproveita o espaço para acalmar toda a população informando que todas as medidas estão sendo tomadas para o enfrentamento da pandemia e que no município de Lucélia, até a data de 6 de abril, não há nenhum caso positivo do Covid-19”, completou.