Cidades

Decreto Municipal determina controle do fluxo de pessoas por supermercados e similares em Lucélia

Capacidade máxima de ocupação será calculada de acordo com a área do estabelecimento.

Por: Assessoria de Imprensa atualizado: 22 de março de 2021 | 18h16
A partir deste sábado, em Lucélia, supermercados ficam obrigados a restringir e controlar o fluxo de pessoas simultâneas dentro do estabelecimento (Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay). A partir deste sábado, em Lucélia, supermercados ficam obrigados a restringir e controlar o fluxo de pessoas simultâneas dentro do estabelecimento (Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay).

Como uma das medidas que visam a proteção da coletividade, garantindo o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, a Prefeitura de Lucélia decreta que, a partir deste sábado (20), os supermercados, minimercados e estabelecimentos congêneres devem obrigatoriamente restringir e controlar o fluxo de pessoas simultâneas dentro do estabelecimento, em conformidade com as determinações municipais.

A capacidade máxima será calculada de acordo com a área do estabelecimento, excluindo os espaços destinados a depósito, estacionamento, escritório e área restrita a funcionários, sendo definido o mínimo, de 20 m² por pessoa. (Continua após a publicidade...)

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Caso haja formação de fila do lado de fora do estabelecimento, a organização e controle quanto ao distanciamento deve ser realizado por colaborador do próprio estabelecimento.

Os estabelecimentos deverão fixar em local de fácil visualização dos clientes a capacidade máxima de pessoas simultaneamente dentro do estabelecimento. A ocupação máxima não levará em consideração os seus colaboradores.

Fica recomendado a toda população que, permaneça em suas casas, e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as necessárias precauções, de forma a evitar aglomerações.

Acesse aqui o Decreto Municipal 9.060.

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