Cidades

Decreto amplia restrição para venda e consumo de bebidas e alimentos em estabelecimentos

Medida foi tomada diante do aumento de casos da Covid-19.

Por: Da Redação atualizado: 8 de março de 2021 | 12h48
Lanchonetes, restaurantes, pizzarias e similares estão impedidos de permitir consumo no local, com retirada até às 20h, e depois disso somente delivery (Imagem de Sue Park por Pixabay). Lanchonetes, restaurantes, pizzarias e similares estão impedidos de permitir consumo no local, com retirada até às 20h, e depois disso somente delivery (Imagem de Sue Park por Pixabay).

Nesta quinta-feira (4) a Prefeitura de Lucélia editou o Decreto Municipal Nº 9.054/2021, que amplia as restrições ao consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos – medidas que já entram em vigor – e proíbe a circulação de pessoas das 20h às 5h do dia seguinte, a partir de sábado (6).

Veja como fica, de acordo com o Decreto Municipal Nº 9.054/2021:

• O consumo local fica terminantemente proibido em supermercados, minimercados, açougues, padarias, lojas de suplemento, lojas de conveniência, feiras livres, restaurantes, lanchonetes e similares, permitindo-se serviço de retirada até às 20h.

• Após às 20h, essas atividades acima são permitidas tão somente através de delivery (entrega). • Fica proibida, todos os dias da semana, a venda de bebidas alcoólicas, inclusive delivery, após às 20h.

• Fica proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h, durante o período de 6 a 19 de março, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação.

(Divulgação/PML).

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