Coronavírus: Prefeitura de Lucélia decreta situação de emergência em saúde pública
Decreto traz restrição ao funcionamento de órgãos municipais, estabelecimento privados e igrejas.
A prefeitura de Lucélia divulgou nesta terça-feira (24) o Decreto Municipal n.º 8.864, de 23 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde pública, no município, decorrente da pandemia do novo coronavirus (Covid-19), onde fixa novas medidas para contenção e enfrentamento.
Entre as principais ações previstas no Decreto assinado pelo prefeito Carlos Ananias Junior está a decretação de quarentena na cidade de Lucélia (restrição de atividades); suspensão de atendimento presencial nos setores públicos, com exceção à Secretaria de Saúde e Saneamento; suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais; suspensão do consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados; suspensão da atividade de comércio ambulante de qualquer natureza; e suspensão das atividades dos templos religiosos. (Continua após a publicidade...)
O novo Decreto fixa ainda que os velórios realizados na cidade deverão ter duração máxima de 4 horas, devendo ainda restringir aglomeração no local, permanecendo dentro de cada sala, no máximo, 5 pessoas, dando preferência aos parentes mais próximos do falecido.
Segundo divulgou a Prefeitura de Lucélia, os estabelecimentos que descumprirem as determinações terão seu alvará de funcionamento cassado, com consequente interdição, podendo ser utilizada força policial.
No período compreendido entre 23 de março a 6 de abril de 2020, ficam suspensas as atividades escolares e se dará na forma de recessos, que estavam programados para 20 a 24 de abril e 13 a 16 de outubro de 2020.