Polícia

Em Lucélia, Polícia Ambiental apreende 72 kg de peixes nativos e multa pescador em R$ 2,4 mil

No período da Piracema, captura de peixes nativos é proibida na bacia do Rio Paraná.

Por: Siga Mais atualizado: 26 de janeiro de 2023 | 10h05
Veículo foi abandonado por dois ocupantes após desobedeceram sinal de parada e sinais sonoros e  luminosos da viatura (Divulgação/PM Ambiental). Veículo foi abandonado por dois ocupantes após desobedeceram sinal de parada e sinais sonoros e luminosos da viatura (Divulgação/PM Ambiental).

Neste sábado (14), durante patrulhamento pela Rodovia Paschoal Milton Lentini (vicinal do Salto Botelho) em Lucélia, uma equipe da Polícia Militar Ambiental  efetuou acompanhamento do veículo Ford Belina que não obedeceu o sinal de parada e sinais sonoros e  luminosos da viatura, e flagrou o transporte de 72 quilos de peixes das espécies Pintado, Dourado, Piapara e Piauçu, todos nativos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, cuja captura está proibida no período da piracema.

(Divulgação/PM Ambiental).(Divulgação/PM Ambiental).

Após aproximadamente 8 km de acompanhamento, o condutor do veículo adentrou em uma estrada rural, abandonando o automóvel. Dois ocupantes empreenderam fuga em meio ao canavial, tomando rumo ignorado. Conforme a PM Ambiental, um pescador de 22 anos foi identificado por ser contumaz na prática de pesca predatória e o proprietário do veículo será identificado posteriormente.

Além dos 72 quilos de pescados levados no porta-malas do veículo, os policiais também encontraram um tanque de combustível de embarcação, roupas e botinas molhadas. 

A piracema é um período destinado para a reprodução natural dos peixes nativos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. Para proteger essa fase de reprodução, é proibida a captura e o transporte de peixes nativos. Em razão disso foi elaborado um Auto de Infração Ambiental (AIA) em desfavor do pescador de 22 anos de idade, que será notificado posteriormente.

(Divulgação/PM Ambiental).(Divulgação/PM Ambiental).

Ele foi autuado por transportar peixes provenientes da pesca proibida, incorrendo no disposto do Art. 35, parágrafo 1⁰, inciso III da Resolução SIMA - 05/21, com penalidade de apreensão dos pescados e demais materiais, e multa no valor de R$ 2.440,00. Os peixes foram apreendidos e por estarem em boas condições sanitárias foram doados ao Lar dos velhos de Dracena.

A ocorrência foi apresentada na delegacia de Polícia Civil local de Lucélia pelo cometimento de crime ambiental capitulado no Artigo 34 da Lei Federal n⁰ 9.605/98, ficando o veículo e os demais materiais apreendidos.

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