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Volta a ser permitido o corte de energia elétrica por falta de pagamento

Cortes estavam suspensos em situações de falta de pagamento, na pandemia.

Por: Da Redação atualizado: 11 de agosto de 2020 | 10h21
Volta a ser autorizado o corte de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais (Reprodução/TV Globo). Volta a ser autorizado o corte de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais (Reprodução/TV Globo).

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou no dia 21 de junho a revisão de normas para o fornecimento de energia elétrica das distribuidoras, na pandemia (veja mais). Uma das normas, que suspendia o corte para clientes por falta de pagamento, deixou de ter efeito a partir do último sábado (1).

Com isso, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados. (Continua após a publicidade...)

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Por outro lado, a ANEEL decidiu manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. 

Além dos consumidores de baixa renda, a proibição de corte também contempla as unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; e aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.

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