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Entra em vigor lei que determina afastamento de gestante do trabalho, na pandemia

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho, diz nova lei federal.

Por: Agência Brasil atualizado: 17 de maio de 2021 | 16h27
De acordo com a nova lei, funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública (Foto de Daniel Reche no Pexels). De acordo com a nova lei, funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública (Foto de Daniel Reche no Pexels).

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário (acesse a nova lei).

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril. (Continua após a publicidade...)

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Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

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