Alckmin é denunciado por falsidade ideológica eleitoral, corrupção e lavagem de dinheiro
Denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo aponta irregularidades em 2010 e 2014.
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, Marco Antônio Monteiro, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior, Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Maria Lúcia Guimarães Tavares, Alvaro José Gallies Novis, Sebastião Eduardo Alves de Castro, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pela prática de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes tipificados, respectivamente, no artigo 350 do Código Eleitoral, no artigo 317, "caput", do Código Penal e no artigo 1º da Lei número 9613/98. Todos os crimes foram praticados, por duas vezes, nos anos de 2010 e 2014, conforme a denúncia.
De acordo com as investigações, Alckmin, na condição de candidato a governador de São Paulo em 2010 e 2014, recebeu R$ 2 milhões em recursos não contabilizados na primeira campanha e R$ 9,3 milhões na campanha para a reeleição. Esses recursos, transferidos pelo Departamento de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht com o emprego de métodos ilícitos como a utilização de doleiros, tinham como objetivo obter vantagens junto ao governo estadual. (Continua após a publicidade...)
A ação penal ajuizada nesta quinta-feira (23) origina-se dos 77 acordos de colaboração premiada firmados por executivos e funcionários do Grupo Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República, todos homologados pelo Supremo Tribunal Federal.
A força-tarefa atua em conjunto com a Polícia Federal, que havia indiciado o ex-governador em inquérito sobre os fatos narrados na denúncia na semana passada.