Cidades

Valor do auxílio alimentação será temporariamente depositado na conta funcionário

Com término do contrato com administradora dos cartões, valor será depositado na conta.

Por: Da Redação atualizado: 4 de agosto de 2021 | 06h10
Valor do auxílio alimentação será temporariamente depositado na conta funcionário

Nos próximos dias deve ocorrer o término do contrato firmado entre a Prefeitura de  Lucélia e a empresa contratada pelo poder público municipal para fornecimento do cartão alimentação eletrônico.

De acordo com o poder público, para garantir que o benefício chegue ao funcionário municipal sem interrupções e prejuízos, e até que seja realizada e concluída a nova licitação e contratação da nova empresa, o valor do benefício será, em caráter excepcional, depositado na conta bancária onde o servidor recebe seu salário.

A regulamentação para essa medida está no Decreto Municipal Nº 9.126, de 27 de Julho 2021, com essa previsão informada no Parágrafo 2º do Artigo 2º: “Excepcionalmente, caso venha a ocorrer o término do contrato de fornecimento do Cartão Alimentação por rescisão contratual ou antes da celebração de contrato subsequente, a fim de evitar violação ao direito dos servidores públicos municipais quanto ao recebimento do crédito alimentício, o Poder Executivo efetuará o pagamento do crédito mediante depósito em conta bancária de titularidade do servidor ou outro meio idôneo, sendo vedado o pagamento do crédito alimentar em conjunto com quaisquer outras verbas, sobretudo as de natureza salarial”.

Na sequência, o Parágrafo 3º diz que essa situação extraordinária pode ocorrer por, no máximo, quatro pagamentos sucessivos. “O pagamento em modalidade excepcional mencionado no parágrafo segundo deste artigo não perdurará por mais que quatro prestações sucessivas, salvo a ocorrência de circunstância relevante e imprevista”, diz a regulamentação.

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