Prefeitura de Lucélia muda horário para comércio: funcionamento será das 10h às 18h
Novo horário já começa a vigorar.
No sábado (17), um dia após o governo paulista anunciar a fase de transição do Plano SP, que autorizou a reabertura do comércio das 11h às 19h em todo o estado o estado, a Prefeitura de Lucélia editou o Decreto Municipal n° 9.074, de 17 de abril, e fixou o horário de reabertura do comércio local, que teve funcionamento autorizado, para atendimento presencial, entre 8h e 18h, de segunda a sexta, e aos sábados entre 9h e 13h (relembre).
O Decreto Municipal teria extrapolado o limite de oito horas diárias de funcionamento do comércio – atingindo dez horas diárias – levando assim a Prefeitura a editar uma nova norma que limita o expediente diário, durante a semana, no parâmetro do Plano SP, o que se deu nesta terça-feira (20), por meio do Decreto Municipal n° 9.075, de 20 de abril, que alterou os horários definidos pela norma anterior.
Como isso, o novo horário de funcionamento do comércio em Lucélia passa a ser das 10h às 18h, durante a semana. Aos sábados permanece inalterado, das 9h às 13h. Os estabelecimentos essenciais, como farmácias, padarias e supermercados não precisam seguir esses horários.
O estabelecimento comercial deve trabalhar com capacidade reduzida e seguir os protocolos sanitários para Covid-19, sob risco de multas. (Continua após a publicidade...)
Regras para funcionamento
Os estabelecimentos comerciais devem obrigatoriamente restringir e controlar o fluxo de pessoas simultâneas dentro do estabelecimento, em conformidade com as determinações estadual e municipal.
I - A capacidade máxima será calculada de acordo com a área do estabelecimento, excluindo os espaços destinados a depósito, estacionamento, escritório e área restrita à funcionários, sendo definido o mínimo, de 5 m² por pessoa.
II - Caso haja formação de fila do lado de fora do estabelecimento, a organização e controle quanto ao distanciamento deve ser realizado por colaborador do próprio estabelecimento.
III - O cálculo de ocupação máxima dos estabelecimentos deverá ser realizado pelo próprio estabelecimento, passível de fiscalização pelo poder público.
IV - Os estabelecimentos deverão fixar em local de fácil visualização dos clientes a capacidade máxima de pessoas simultaneamente dentro dos seus espaços.
• O horário de funcionamento do comércio de Lucélia será permitido entre as 10h e 18h em dias da semana e aos sábados entre as 9h e 13h.
Deve ser mantida rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança, no desempenho de toda e qualquer atividade, durante a vigência da medida de quarentena (disponibilização de álcool 70%, controle de entrada de pessoas, uso de máscara).
• Fica autorizada a celebração religiosa (cultos e missas) com a participação presencial de fiéis, devendo ser observada limitação de 20% de sua capacidade, manter os protocolos sanitário quanto à prevenção ao contágio do novo coronavírus, disponibilizar álcool 70%, demarcar os locais de acento com o devido distanciamento.
Penalidades podem chegar a R$ 5.818,00
O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecida neste no Decreto Municipal pode acarretar infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis:
I - Multa correspondente ao valor de 50 UFESP, além das medidas e sanções cabíveis de natureza administrativa, cível e penal e em especial do crime disposto no artigo 268 do Código Penal;
II - A reincidência será punida com aplicação de multa no valor correspondente a 200 UFESP.
Cada UFESP vale R$ 29,09. Assim, as multas de 50 UFESP correspondem a R$ 1.545,50 e podem chegar a R$ 5.818,00 em caso de reincidência.